O PGRS visa a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos sólidos gerados, conforme a atividade de cada empresa.
O gerenciamento contempla todas as etapas dos resíduos. Considera a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final, conforme exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) regida pela LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Sua empresa ao gerenciar seus resíduos sólidos estará envolvida também em uma ação global: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A Agenda 2030 é um plano de ação com objetivos e metas claras de uma parceria global. Ela orienta as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. O PGRS é o instrumento que apontará todas metas necessárias visando principalmente a qualidade ambiental.
O PGRS objetiva comtemplar ações que envolvam a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Além estimular a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. Como também a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que estão sujeitas a elaboração do PGRS as atividades que tem a seguinte classificação, quanto a origem:
- Serviços públicos de saneamento básico (exceto: domiciliares e de limpeza urbana);
- Industriais;
- Serviços de saúde;
- Mineração;
- Construção civil;
- Atividades agropecuárias e silviculturais;
- Serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
Derivam ainda do PGRS os seguintes Planos:
- PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (baseado na resolução da Anvisa – RDC 306 e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 358).
- PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (Decreto Municipal nº 1153, de 7 de Dezembro de 2004).
- PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Documento técnico que indica a destinação do resíduo da construção civil conforme a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações).
O PRGS é a ferramenta que irá melhorar a qualidade da gestão de seus recursos.
A Tm Engenharia é consultoria que irá lhe oferecer a melhor assessoria na elaboração e execução do PGRS de sua empresa.
A partir do diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados, nossa equipe técnica lhe oferece as soluções mais inteligentes para todos os procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento, observando toda legislação estabelecida pelos órgãos competentes.