A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, apenas, o direito de seu uso respeitando-se toda a legislação vigente e as condicionantes do órgão regulador.
Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga estabelecidos pelo órgão regulador, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Em Goiás, os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao IGAM a outorga de direito de uso das águas de domínio do estado.
Para o uso de águas de domínio da União, a outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA).
São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que tenham nascente e foz dentro do território do estado, enquanto o domínio da união se dá sobre as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e país vizinho.
De acordo com a referida legislação, caberá ao IGAM a análise das outorgas vinculadas aos processos Licença Ambiental Simplificada – LAS – ou de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.
Portanto, a outorga é um documento obrigatório que deve ser solicitado antes da implantação de qualquer intervenção em recursos hídricos, que venham a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água, bem como realizar o lançamento de efluentes.
Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é obrigatório, sem o qual, o usuário estará sujeito às sanções previstas em lei.