A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.
Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água.
Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, sem o qual, o usuário estará sujeito às sanções previstas em lei.
Para todos os demais empreendimentos que estão fora da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata, bem como as pessoas físicas incluídas nesta área, estarão temporariamente isentos da obrigação de outorgar o lançamento de efluentes, até a convocação do órgão gestor de recursos hídricos
Por que a outorga é tão importante?
A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar a água.
Esse instrumento tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
A outorga é um processo obrigatório para direito de uso/regularização, renovação, aumento de vazão, implantação de empreendimentos que demandam a utilização recursos hídricos, perfuração de poços, transferência de titularidade, interferências nos recursos hídricos (extração de minérios, travessias, barramentos e canalizações), desativação de uso e ou interferências e enquadramento como uso insignificantes.
Sua aplicação é muita ampla e se destina à indústrias, comércios, empreendimentos imobiliários, construção civil, produtores rurais, chácaras, residências e muito mais.
A utilização dos recursos hídricos sem a devida outorga impõe pesadas multas aos usuários.
A Licenciar Consultoria Ambiental pela TM Engenharia Ambiental realiza todas as etapas para requerer sua outorga de uso da água.
Inicialmente uma equipe irá ao local para uma vistoria técnica para conhecimento da área e a forma de captação.
Posteriormente é realizada a medição de vazão do manancial ou do poço artesiano.
Depois de feito todo o levantamento necessário iniciaremos a elaboração dos estudos hidrológicos, protocolização do processo e acompanhamento até emissão da outorga.
Nós da TM Consultoria Ambiental, contamos com uma equipe multidisciplinar, experiente e capacitada para realizar projetos e programas de Educação Ambiental, Palestras e Treinamentos para os trabalhadores da sua empresa, visando ao controle e melhoria do ambiente de trabalho e dos processos produtivos que impactam o meio ambiente.
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