Toda e qualquer ocupação/inscrição (edifício, hospital, indústria) de objeto no espaço – geográfico, ou mais precisamente no espaço urbano repercutira enquanto causa ou efeito de um conjunto de relações socioculturais, econômicas e políticas na área que o circunscreve.
É, portanto, esse conjunto de relações que denominamos de Impacto de Vizinhança, podendo os mesmo serem, positivos ou negativos sobre o seu entorno, variando em função da escala (tamanho) do respectivo empreendimento.
Com efeito, o Estudo de Impacto de Vizinhança e consequentemente o Relatório de Impacto de Vizinhança são dois documento distintos que tem por finalidade produzir uma analise minuciosa e objetiva dos impactos e efeitos causados pela ocupação/inscrição de estrutura física na área próxima que a circunscreve.
O EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança tomam como orientação o Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001, que o previu enquanto instrumento mediador entre interesse privado e a garantia da qualidade de vida da população urbana que gravita em seu entorno.
O Estudo de Impacto de Vizinhança coloca-se como uma política necessária e fundamental para o desenvolvimento sustentável de uma cidade.
Reflexo dessa necessidade é a sua implementação, garantindo sua obrigatoriedade na grande maioria das cidades, constando efetivamente em seus Planos Diretores.
O respectivo estudo toma como referencia o Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001, especificamente, a Seção XII – art. 36 e 37. Segue:
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
- I – adensamento populacional;
- II – equipamentos urbanos e comunitários;
- III – uso e ocupação do solo;
- IV – valorização imobiliária;
- V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
- VI – ventilação e iluminação;
- VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
O EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança se inserem em um novo contexto social e econômico, conjuntura em que as políticas públicas relacionadas ao planejamento urbano passam por novos crivos.
A nova gestão pública (Conselhos Gestores, Conselhos de Representantes Municipais e Conselhos de Orçamento Participativo) impõe a necessidade de novos e inovadores mecanismos equalização entre interesses privados e demandas sociais. Portanto, EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança, colocam-se como serviços não apenas obrigatórios, mas, fundamentais para empresas que buscam melhor inserção no mercado e que estão preocupadas efetivamente com a questão socioambiental e o desenvolvimento sustentável.
- Corrobora de forma contundente para a aprovação do empreendimento;
- Oferece um conjunto de dados e informações que possibilitaram a contra-partida adequada para o funcionamento do respectivo empreendimento;
- Estabelece paramentos para a viabilização de ações concreta que tenham como objetivo de salvaguarda o ambiente atingido;
- Contribui para o estabelecimento das reformas necessárias para a viabilidade e implantação do empreendimento;
- Entrar em consonância os Estudos de Impacto Ambiental.