Entenda o que é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Toda e qualquer atividade ou construção de empreendimento gera impactos positivos ou negativos na qualidade de vida das pessoas que vivem no entorno.

Por exemplo, a construção de um shopping center ou supermercado pode causar um grande aumento de tráfego veicular na região. Ao mesmo tempo, esse tipo de negócio contribui para a valorização imobiliária do local.

Para mapear e avaliar todos os efeitos sobre a infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população que mora, trabalha ou transita no entorno, é necessário um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

O que é Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?

Estabelecido pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, ele é um relatório multidisciplinar no qual se faz um levantamento dos impactos negativos e positivos causados por empreendimentos e atividades urbanas, bem como propõe medidas mitigadoras e compensatórias para evitar possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.

É uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, que oferece subsídios ao poder público municipal para decidir quais as condições para a concessão de licenças de construção, ampliação ou funcionamento das empresas.

No estudo são avaliados aspectos como: adensamento populacional; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego para o local; demanda por transporte público, entre outros.

Quando é necessário o EIV?

O estudo é exigido quando há a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana.

O poder público municipal solicita ao empreendedor com a finalidade de obter as licenças de construção, ampliação ou funcionamento.

O EIV também aumenta a segurança do empreendimento, descartando a possibilidade de riscos futuros e evita possíveis conflitos com a vizinhança.

Quais atividades e empreendimentos precisam do EIV?

Cabe ao município definir, conforme sua realidade local e dinâmica urbana, quais empreendimentos ou atividades têm potencial para causar impactos relevantes em seu território.

Os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listados em lei municipal.

As principais atividades que costumam estar sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança são:

  • Hipermercados,
  • Centros de compras e lazer;
  • Hospitais;
  • Loteamentos urbanísticos;
  • Indústrias de médio e grande porte;
  • Edifícios comerciais de grande porte;
  • Universidades e escolas;
  • Estações de tratamento de esgoto;
  • Aterros sanitários;
  • Usinas de reciclagem de resíduos sólidos.

O que deve fazer parte de um EIV?

Mesmo que o Estudo de Impacto de Vizinhança não seja igual para todos os empreendimentos por fatores como porte e nível de impactos gerados, sua estrutura deve conter alguns pontos básicos em comum:

  • Caracterização do empreendimento: identificação, localização, objetivos e justificativas do empreendimento proposto;
  • Caracterização da vizinhança: identificação, definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento, antes da sua implantação;
  • Caracterização dos impactos: identificação dos impactos – positivos e negativos – decorrentes da instalação do empreendimento, levando em consideração os fatores listados no Art. 37 da Lei Federal 10.257: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
  • Caracterização de medidas mitigadoras: relacionar as medidas de prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos, que devem ser adotadas para minimizá-los.

Como fazer o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O relatório deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, que varia de acordo com o município. Poderão ser exigidos arquitetos, engenheiros ambientais, geógrafos e advogados, entre outros profissionais que tenham a capacidade para avaliar os critérios de análise do EIV.

Também é necessário um profissional de arquitetura ou engenharia ambiental legalmente habilitado no CREA, que supervisionará a elaboração, assinará o documento e entregará ao órgão competente.

Como é um documento técnico, recomenda-se a contratação de uma consultoria com experiência na realização desse estudo para elaborar um material que atenda todas as exigências. Além disso, a gestão ambiental é importante para que a empresa esteja sempre em dia com as legislações, e consiga renovar as licenças ambientais sempre que necessário.

 

Não sabe por onde começar?

A TM Ambiental possui ampla experiência na realização do estudo e profissionais credenciados. Oferece toda a consultoria necessária durante o processo, desde o planejamento até a entrega do relatório. Entre em contato e saiba mais!

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

About Us

Luckily friends do ashamed to do suppose. Tried meant mr smile so. Exquisite behaviour as to middleton perfectly. Chicken no wishing waiting am. Say concerns dwelling graceful.

Services

Most Recent Posts

Company Info

She wholly fat who window extent either formal. Removing welcomed.

Mais que soluções, temos resultados que transformam!

Mais segurança e sustentabilidade para seus negócios. Conte com a Tm Engenharia!

Nos acompanhe em nossas mídias sociais e fique por dentro de tudo!

Nossos Serviços

Engenharia Ambiental

Segurança do Trabalho

Higiene Ocupacional

Programa 5S

TM Engenharia

Home

Quem Somos

Entrar em contato

© 2024 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Skale Marketing