Toda e qualquer atividade ou construção de empreendimento gera impactos positivos ou negativos na qualidade de vida das pessoas que vivem no entorno.
Por exemplo, a construção de um shopping center ou supermercado pode causar um grande aumento de tráfego veicular na região. Ao mesmo tempo, esse tipo de negócio contribui para a valorização imobiliária do local.
Para mapear e avaliar todos os efeitos sobre a infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população que mora, trabalha ou transita no entorno, é necessário um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O que é Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?
Estabelecido pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, ele é um relatório multidisciplinar no qual se faz um levantamento dos impactos negativos e positivos causados por empreendimentos e atividades urbanas, bem como propõe medidas mitigadoras e compensatórias para evitar possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.
É uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, que oferece subsídios ao poder público municipal para decidir quais as condições para a concessão de licenças de construção, ampliação ou funcionamento das empresas.
No estudo são avaliados aspectos como: adensamento populacional; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego para o local; demanda por transporte público, entre outros.
Quando é necessário o EIV?
O estudo é exigido quando há a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana.
O poder público municipal solicita ao empreendedor com a finalidade de obter as licenças de construção, ampliação ou funcionamento.
O EIV também aumenta a segurança do empreendimento, descartando a possibilidade de riscos futuros e evita possíveis conflitos com a vizinhança.
Quais atividades e empreendimentos precisam do EIV?
Cabe ao município definir, conforme sua realidade local e dinâmica urbana, quais empreendimentos ou atividades têm potencial para causar impactos relevantes em seu território.
Os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listados em lei municipal.
As principais atividades que costumam estar sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança são:
- Hipermercados,
- Centros de compras e lazer;
- Hospitais;
- Loteamentos urbanísticos;
- Indústrias de médio e grande porte;
- Edifícios comerciais de grande porte;
- Universidades e escolas;
- Estações de tratamento de esgoto;
- Aterros sanitários;
- Usinas de reciclagem de resíduos sólidos.
O que deve fazer parte de um EIV?
Mesmo que o Estudo de Impacto de Vizinhança não seja igual para todos os empreendimentos por fatores como porte e nível de impactos gerados, sua estrutura deve conter alguns pontos básicos em comum:
- Caracterização do empreendimento: identificação, localização, objetivos e justificativas do empreendimento proposto;
- Caracterização da vizinhança: identificação, definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento, antes da sua implantação;
- Caracterização dos impactos: identificação dos impactos – positivos e negativos – decorrentes da instalação do empreendimento, levando em consideração os fatores listados no Art. 37 da Lei Federal 10.257: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
- Caracterização de medidas mitigadoras: relacionar as medidas de prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos, que devem ser adotadas para minimizá-los.
Como fazer o Estudo de Impacto de Vizinhança?
O relatório deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, que varia de acordo com o município. Poderão ser exigidos arquitetos, engenheiros ambientais, geógrafos e advogados, entre outros profissionais que tenham a capacidade para avaliar os critérios de análise do EIV.
Também é necessário um profissional de arquitetura ou engenharia ambiental legalmente habilitado no CREA, que supervisionará a elaboração, assinará o documento e entregará ao órgão competente.
Como é um documento técnico, recomenda-se a contratação de uma consultoria com experiência na realização desse estudo para elaborar um material que atenda todas as exigências. Além disso, a gestão ambiental é importante para que a empresa esteja sempre em dia com as legislações, e consiga renovar as licenças ambientais sempre que necessário.
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