A água é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades exercidas pelo homem.
Ela precisa ser gerida de forma racional, com planejamento, de forma articulada, pensando no uso múltiplo, fazendo com que todos tenham acesso a ela, em quantidade e qualidade necessários às suas atividades, e inclusive para que se possa garantir, em caso de escassez, os usos prioritários.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997.
Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. E o direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso.
Conheça a legislação referente a gestão dos recursos hídricos do Estado
Quais usos precisam de outorga
- A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Como solicitar a outorga
- A solicitação de outorga deverá ser feita pelo sistema Web Outorga
2. Solicitação para os Usuários da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos
- Apenas para a regularização dos usos da água que independem de outorga para os usuários da Bacia Hidrográfica do Alto Rio São Marcos, cujas vazões médias diárias de captação sejam de até 1 L/s (86.400 L/dia).
- Os demais usos localizados a montante da UHE Batalha terão o processo de análise de pedidos de outorga conforme as diretrizes para a regulação de uso de recursos hídricos superficiais na bacia hidrográfica do rio São Marcos estabelecidas pela RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA, ADASA, IGAM, SEMAD/MG e SEMAD/GO Nº 109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
- Para iniciar o pedido de Outorga clique AQUI
3. Instrução Normativa que trata dos procedimentos para a solicitação de análise prioritária dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos
IN 12/2022 AQUI
Formulário de Requerimento AQUI
Planilha de Requerimento de Priorização na Análise de Outorga AQUI